Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (FlockSys)
RASCUNHO para revisão de Arthur (16/10/2026). Anexo dos Termos de Uso. Trechos entre colchetes [ ] dependem de decisão ou de dados da empresa.
Partes
- Controladora: a Igreja contratante.
- Operadora: [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [●] (FlockSys).
1. Objeto
1.1. Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais que o FlockSys faz em nome da Igreja ao prestar o serviço descrito nos Termos de Uso, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1.2. A Igreja é a controladora: decide o que é cadastrado, para quê e por quanto tempo. O FlockSys é o operador: trata os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções da Igreja, que se expressam pelo uso do sistema e por este Acordo.
2. Dados e titulares
| Titulares | Dados | Observação |
|---|---|---|
| Membros, visitantes e congregados | Identificação, contato, endereço, nascimento, família, histórico na igreja, participação em ministérios, PGs, Escola Bíblica e escalas | A filiação religiosa é dado sensível (art. 11) |
| Crianças e adolescentes (Kids) | Identificação, responsáveis, alergias e cuidados, check-in e retirada | Dados de saúde e de crianças (arts. 11 e 14) |
| Contribuintes | Dízimos, ofertas, cobranças e recibos | CPF do pagador não é guardado nos pagamentos online |
| Atendidos no Cuidado Pastoral | Agenda do atendimento; relatório cifrado | O relatório só é legível pelo pastor autor; o FlockSys não tem acesso ao conteúdo |
| Usuários do sistema | Nome, e-mail, papel, registros de acesso | |
| Visitantes do site da igreja | Nome, e-mail e mensagem enviados nos formulários | Só com autorização marcada no formulário |
3. Obrigações do FlockSys (operador)
O FlockSys se obriga a:
a) tratar os dados só para prestar o serviço, sem uso próprio, venda ou publicidade;
b) manter confidencialidade e exigir o mesmo de quem tiver acesso;
c) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas, incluindo no mínimo:
- isolamento dos dados de cada igreja;
- controle de acesso por papel;
- verificação em 2 etapas disponível;
- senhas com hash;
- conexões cifradas (HTTPS);
- cifra AES-256 dos relatórios pastorais e das credenciais de integração;
- registro de atividades;
- cópias de segurança diárias;
d) comunicar à Igreja, em até 24 horas depois de tomar conhecimento, qualquer incidente de segurança que possa afetar os dados dela, com as informações disponíveis. Isso permite que a Igreja faça a comunicação à ANPD e aos titulares no prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024;
e) apoiar a Igreja nos pedidos dos titulares (art. 18). O sistema oferece o recurso Direitos do titular: registro do pedido, prazo, relatório dos dados e anonimização;
f) ao fim do contrato, permitir a exportação por 30 dias e depois apagar os dados, conforme os Termos de Uso, salvo guarda exigida por lei;
g) manter registro das operações de tratamento (art. 37);
h) colaborar com a Igreja em fiscalizações da ANPD sobre os dados tratados.
4. Obrigações da Igreja (controladora)
A Igreja se obriga a:
a) ter base legal para cada tratamento. Por exemplo:
- consentimento ou tratamento por organização religiosa com seus membros (art. 11, II, "d", e art. 7º);
- obrigação legal para os dados financeiros;
- melhor interesse da criança e consentimento do responsável no Kids (art. 14);
b) informar os titulares sobre o tratamento, por exemplo na ficha de cadastro e no site da igreja;
c) cadastrar apenas os dados necessários;
d) responder aos titulares no prazo legal;
e) indicar seu encarregado ou responsável pela proteção de dados.
5. Suboperadores
5.1. A Igreja autoriza o FlockSys a usar os suboperadores abaixo, que oferecem garantias de segurança compatíveis com a LGPD:
| Suboperador | Finalidade | Local dos dados |
|---|---|---|
| Supabase Inc. | Banco de dados e arquivos | Brasil (São Paulo) [confirmar ao criar a produção] |
| Vercel Inc. | Hospedagem do sistema | Brasil (São Paulo) e rede global |
| Resend Inc. | Envio de e-mails | Estados Unidos |
| Google LLC | Meet, Calendar e, se ligada, ata com IA (Gemini) | Estados Unidos. Só quando a Igreja conecta ou usa o recurso |
| [Asaas Gestão Financeira S.A.] | Pagamentos online | Brasil. Só quando a Igreja ativa |
5.2. Novos suboperadores serão avisados com 30 dias de antecedência. A Igreja pode se opor de forma fundamentada e, se não houver alternativa, cancelar sem multa.
6. Transferência internacional
Quando houver transferência para fora do Brasil (por exemplo, e-mails pelo Resend), ela se apoia nas cláusulas contratuais e garantias do suboperador, conforme o art. 33 da LGPD e o Regulamento de transferência internacional da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024). [Revisar: adoção das cláusulas-padrão da ANPD com cada suboperador.]
7. Inteligência artificial
O recurso de ata com IA envia ao provedor apenas o texto necessário, sem CPF, RG, telefone, e-mail ou endereço. [Decisão pendente. Hoje o recurso fica sempre disponível. Recomendação: desligado por padrão, ativado pela Igreja, com plano do provedor sem uso dos dados para treino. Ajustar este texto conforme a decisão.]
8. Auditoria
A Igreja pode pedir, até uma vez por ano e com 15 dias de antecedência, informações sobre as medidas de segurança adotadas. O FlockSys responde por escrito, sem expor dados de outras igrejas nem detalhes que enfraqueçam a segurança.
9. Vigência
Este Acordo vale enquanto durar o contrato e, depois dele, enquanto o FlockSys mantiver dados da Igreja.
10. Encarregado do FlockSys
[Nome], [e-mail do encarregado].